TDA - TEORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO
(Questão 01) Realizar o resumo do capitulo do PLT 700 - que aborda o tema Propriedade Intelectual (Propriedade Artística, Científica e Literária).
DIREITRO AUTORAL
Confere ao autor o direito de explorar sua criação e podendo ceder para terceiros, a fim de explora-lo de forma econômica podendo ter acordo de ambas as partes. Tendo um conceito bem simples, sendo um dos Direitos Privados tratando relações jurídicas decorrentes da inteligência humana, podendo ser na forma literária, artística ou científica, podendo haver exploração econômica dessas obras. Alguns requisitos básicos são fundamentais, como a originalidade, para que a obra tenha características individualizadas, a fim de não se confundida com obras criadas anteriormente. Não podendo ser exigência a originalidade absoluta, mas sim que a obra tenha contornos próprios do autor. Não são consideradas violações do direito autoral a reprodução de trechos pequenos da obra anterior, apenas exigindo a menção do nome do autor, na qual o trabalho foi reproduzido. Porém, a reprodução de fitas de videocassetes e dvds, para fim de locação, sem a autorização do Concine, constitui crime de violação do direto autoral, assim também como a aquisição das mesmas com o conhecimento de sua origem ilícita, configura o delito de receptação dolosa. A criação da obra ou a inteligência humana, para ser protegido pelo direito autoral, tem que estar de alguma forma materializada, podendo assim ser demonstrada de alguma forma de expressão, sendo: palavra escrita, notas musicais, imagens reproduzidas, de forma corpórea, por meios eletrônicos, dentre outros. O direito autoral se manifesta quando a expressão formada é demonstrada e sua existência provada por meios permitidos em juízo.
Obras protegidas são obras intelectuais como, textos literários, conferencias, ilustrações, obras pantomímicas fixadas por escrito e fotográficas. Dentro da engenharia possuímos a topografia, os projetos