TCU E As Licita Es Sustent Veis
2383 palavras
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O TCU e as licitações sustentáveisAgosto/2013
Elaine Ferreira Souza Dantas
SecexAmbiental
Evolução da legislação
IN 01/2010 - MP
Discussão da possibilidade juridicamente da inserção de critérios ambientais em editais de licitação:
- A inserção desses critérios fere a Lei nº 8.666/93?
- A inserção desses critérios restringe a competitividade das licitações?
Amparo Constitucional para as Licitações
Sustentáveis
Art. 225 – direito ao meio ambiente equilibrado – direito fundamental
Art. 225 – obrigação do Poder Público de assegurar o direito Art. 170, inciso VI – um dos princípios que informa a ordem econômica é o da defesa meio ambiente
“inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” Arcabouço Legal
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Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas): diretriz da política (art. 5º) - estímulo e apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
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Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). objetivos da política (art. 7º) – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
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Decreto 7.404/2010 – Logística reversa
As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93
Art. 3º, caput – A licitação destina-se a garantir o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Art. 12, inciso VII – o impacto ambiental é um dos requisitos a serem considerados nos projetos