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Ana Catarina Fernandes Coriolano, Maria Augusta Menezes de Oliveira, Alenuska Texeira Ricardo, Adelson Silvestre Bezerra
A nível mundial tem-se verificado que o desenvolvimento econômico tem ocorrido às custas da atividade predatória do meio ambiente. O Brasil encontra-se inserido neste contexto onde, dentro de seu crescimento, não havia qualquer preocupação com a sustentabilidade e preservação dos recursos naturais. Atualmente, percebe-se a existência de vínculos entre a preservação ambiental e atividade industrial garantidos pela na nossa Constituição e em legislações infra-constitucionais. O grande desafio a ser alcançado está em rever os princípios básicos econômicos, com o enfoque não apenas de geração de riquezas para a satisfação de necessidades individuais, mas na busca de um desenvolvimento sustentado. Impõe-se a proteção do meio ambiente como parte integrante do desenvolvimento. Sem uma proteção adequada do meio ambiente, o desenvolvimento econômico será prejudicado. Essa concepção deve estar incrementada de políticas públicas incluindo a participação da população e fiscalização por parte dos órgãos necessários. A participação da população deve partir a nível local preservando o meio ambiente e fiscalizando os seus agentes poluidores. Dentro dessa concepção este artigo procura inserir, no Direito Ambiental, a proteção legal para a água subterrânea, cujo enfoque está sendo dado através de uma pesquisa que está sendo realizada na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, com o objetivo de preservar a captação de água neste município, contra a possível atividade degradadora de postos de combustíveis, que lançam seus poluentes nos aqüíferos que abastecem a cidade. A pesquisa conta com a participação de uma equipe multidisciplinar, das ciências naturais e sociais, que busca a