Tcc trabalho conclusão
O presente trabalho tem como objetivo analisar se o artigo 52, X, da Constituição brasileira sofreu mutação constitucional ou é tradição do Direito Brasileiro, conforme Reclamação nº 4.335/AC, que encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Na supracitada Reclamação, examina-se a eficácia de decisão que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a inconstitucionalidade do preceito da Lei de Crimes Hediondos que proibia a progressão de regime prisional.
O Supremo Tribunal Federal afastou a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ao considerar inconstitucional o artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, quando julgou o HC nº 82.959-SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio.
Por esse fundamento, a Defensoria Pública do Estado do Acre solicitou que fosse concedida progressão de regime a determinados apenados. O juiz de direito da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido, no sentido de que a decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal proferida no supracitado Habeas Corpus, somente teria eficácia a favor de todos os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados que estejam cumprindo a pena, a partir da expedição, pelo Senado Federal, de Resolução suspendendo a eficácia do dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 52, X, da Constituição Federal.
Por todo o exposto, a Defensoria Pública ajuizou a referida Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, na qual o ilustre Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na condição de Relator, votou no sentido de dar provimento à referida medida e reconhecer a eficácia erga omnes da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida, em controle concreto, no HC n. 82.959-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio.
Entretanto, o entendimento do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes não é pacífico, encontrando divergência na doutrina e até mesmo nos votos dos ilustres Ministros Sepúlveda