TCC RENATA 2015 CAP I E II
A responsabilidade civil é subdivida em duas espécies: A responsabilidade civil consiste no tripé essencial, que é a conduta humana, e esta ação ou omissão tenha conexão ao dano, ou seja, a ação que gera o dano a outrem é passível de indenização, nisso consiste a responsabilidade civil, é restituir ao estado anterior, embasado ao principio “restutio status quo”
A idéia de responsabilidade civil vem do princípio de que aquele que causar dano a outra pessoa, seja ele moral ou material deverá restabelecer o bem ao estado em que se encontrava antes do seu ato danoso, e, caso o restabelecimento não seja possível, deverá compensar aquele que sofreu o dano. Maria Helena Diniz (2003, pag. 34) assim define a responsabilidade civil: Esses fatores devem ser analisados cumulativamente. Diante dessa análise, é averiguada a dimensão do prejuízo e a própria extensão do dano é proporcional à indenização, assim descreve o artigo 944 do código civil. A função social da responsabilidade civil tem como objetivo reparação, punitiva e desmotivadora, com cunho de coibir preventivamente ação ou omissão do dano.
Responsabilidade civil subjetiva é aquela que avalia a culpa do agente, que deve ser comprovada pela vítima para que surja o dever de indenizar. Não basta apenas que haja o comportamento humano causador de dano ou prejuízo.
Sílvio Rodrigues (2002, pag. 11) ensina que “se diz ser subjetiva a responsabilidade quando se inspira na idéia de culpa” e que de acordo com o entendimento clássico a “concepção tradicional a responsabilidade do agente causador do dano só se configura se agiu culposa ou dolosamente”. De modo que a prova da culpa do agente causador do dano é indispensável para que surja o dever de indenizar. A responsabilidade, no caso, é subjetiva, pois depende do comportamento do sujeito.”
Responsabilidade Objetiva é aquela que não avalia se tem culpa ou não, é embasada na teoria do risco do negocio, onde o autor da conduta é responsável em