TCC RECOLOCAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO
A previdência complementar, ou previdência privada, é parte da Previdência Social, a qual é composta de outros dois pilares: o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. Esses dois regimes são de caráter obrigatório e administrados por órgãos públicos, que recolhem contribuição e pagam, dentro do mesmo exercício financeiro, benefícios aos aposentados e pensionistas. É o denominado regime de caixa. Por sua natureza, a previdência complementar tem caráter facultativo e visa a proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional, de acordo com sua respectiva necessidade e vontade.
Às entidades que administram o regime complementar cabe recolher as contribuições, aplicar o patrimônio acumulado e pagar os benefícios aos assistidos. Essa forma de financiamento, em que o pagamento dos benefícios depende também do rendimento do patrimônio, denomina-se regime de capitalização. A previdência complementar é composta de duas vertentes: a previdência privada aberta e a previdência privada fechada.
Previdência Privada Aberta
A previdência privada aberta, também conhecida por previdência complementar aberta, é formada por empresas e instituições com fins lucrativos (seguradoras e bancos) que comercializam planos de previdência no mercado. A adesão é livre.
As seguradoras e instituições que comercializam planos de previdência complementar aberta no mercado são acompanhadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Previdência Privada Fechada – Fundos de Pensão
A previdência privada fechada, por sua vez, não tem fins lucrativos e é constituída de instituições ligadas a determinadas empresas ou órgãos públicos, das quais somente podem ser participantes os trabalhadores/servidores da entidade patrocinadora. Quando se fala de fundo de pensão,