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1. REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 Fundos de investimento
De acordo com o artigo 2º da Instrução CVM 409, “ O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituida sob a forma de condominio, destinado à aplicação em ativos financeiros”. Os fundos recebem os recursos investidos por seus cotistas para a compra de ativos que irão compor a sua carteira. Portanto, os legitimos propritários dos ativos que compõem o patrimônio do fundo e os beneficiários dos retornos obtidos com os investimentos realizados são os cotistas, sendo o administrador o responsável pelos serviços prestados em relação ao funcionamento e à manutenção do fundo.
Santos (1999, P. 230) relata que fundos de investimento podem ser administrados por : “bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas economicas, bancos de investimento, sociedades corretoras de titulos e valores mobiliarios, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.
As aplicações de vários individuos para investimento nas carteiras disponiveis no mercado são obtidas através da emissão de cotas. Cota é uma fração do patrimônio liquido do fundo de investimento e, desta forma, o patrimônio liquido do fundo é a soma de todas as cotas que foram adquiridas pelos diversos investidores. Quando o cotista investe o seu dinheiro em um fundo, este está adquirindo uma determinada quantidade de cotas, cujo valor unitário é obtido através da divisão do patrimônio liquido do fundo pelo número de cotas emitidas. Segundo Wald (Vol. 15, pag. 55) “a propriedade dos bens pertence ao fundo e as cotas é que são propriedade dos condôminos”.
A reunião de recursos em um fundo de investimento pode ocorrer nas formas de condôminio aberto ou condôminio fechado. Fundos abertos são condominios constituidos sem prazo determinado previamente. Aplicações e regates podem ser realizados a qualquer momento durante a existencia do fundo. As cotas de um fundo aberto não dependem de