Tcc industria de calçados
Os aspectos jurídicos e tributários correspondem a uma parte dos procedimentos que devem ser observados no processo de abertura de uma empresa, por exemplo. Esse processo implica diretamente desde a definição do ramo de atividade, capital social a ser investido e forma de constituição, investimentos e etc., dessa forma podemos dizer que esses aspectos são de extrema importância e devem ser minuciosamente analisados para que a empresa tenha sua atividade de industrial ou de prestação de serviços, iniciada.
Determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque, tendo implicações tanto para o empresário como para o futuro projeto. A primeira decisão fundamental é relativa ao número de proprietários. A titularidade da empresa pode ser singular (quando existe um só proprietário) ou coletiva (quando existe mais do que um proprietário). O segundo critério consiste no regime de responsabilidade dos proprietários ou sócios.
Serão tratados nos tópicos seguintes esses aspectos considerados importantes. Lembrando que os mesmos são tratados como aspectos primários a serem considerados nesse processo, pois se esses não forem tratados de tal forma podem comprometer o desempenho da empresa.
3.1 A ESCOLHA DA FORMA JURÍDICA DA EMPRESA
Conforme Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, para classificar as sociedades no novo Código Civil,precisa entender a diferença de empresário e não empresário.
Empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Para exercício da atividade econômica o empresário deverá efetuar inscrições na Junta Comercial. Assim, indústria, comércio, prestações de serviços em geral caracterizam atividade empresarial.
Não empresário: quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que seja com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3.1.1 FORMAS