Tcc - gestão financeira
Dentre todas as vantagens que podem ser verificadas, destacam-se a jurídica, a econômica e a financeira. Subseção 2.1 – Vantagens Jurídicas
As vantagens jurídicas da constituição dos grupos societários ocorrem nas mais variadas formas. A primeira e mais evidente – em alguns casos a única vantagem ou finalidade buscada na formação dos grupos – é a possibilidade a dispersão dos riscos das atividades comerciais entre as variadas empresa componentes do grupo. A “sociedade-mãe”, controladora das demais “sociedades-filhas”, ficaria, assim, imune aos riscos da atividade empresarial praticada, pois as responsabilidades seriam assumidas pelas suas sociedades controladas. Isso se daria em razão da manutenção da autonomia jurídica de tais sociedades, pois, apesar de participarem de um grupo suas personalidades jurídicas, ainda permanecem intactas.
Destaca-se, por outro lado, também como vantagem jurídica da constituição dos grupos societários, a possibilidade de as sociedades agrupadas poderem obter benefícios fiscais em razão de sua formação. Pequenas sociedades agrupadas podem ser tributadas a uma taxa agregada menor do que seria para apenas uma grande sociedade, ao passo que certos mecanismos de constituição de grupo de empresa podem obter outras vantagens fiscais do que a própria fusão, cisão, aquisições etc., os quais implicam encargos maiores do que os de simples aquisições de participações acionárias.
Nos grupos, também se objetiva o alcance de vantagens jurídico-concorrenciais, mediante a composição de estruturas societárias que visem ocultar práticas anti-concorrenciais, tentativas nem sempre descobertas pelos órgãos reguladores e que demandam a análise aprofundada de elos societários e de mercado, nem sempre de facilitada compreensão.
Subseção 2.2 – Vantagens Econômicas
Múltiplas também