TCC GE
Ambiente Livre Ambiente Regulado
Participantes Geradoras, comercializadoras, consumidores livres e especiais Geradoras, distribuidoras e comercializadoras. As comercializadoras podem negociar energia somente nos leilões de energia existente – (Ajuste e A-1)
Contratação Livre negociação entre os compradores e vendedores Realizada por meio de leilões de energia promovidos pela CCEE, sob delegação da Aneel
Tipo de contrato Acordo livremente estabelecido entre as partes Regulado pela Aneel, denominado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR)
Preço Acordado entre comprador e vendedor Estabelecido no leilão
FONTE: SITE CCEE - http://www.ccee.org.br
Tabela 2: Comparação entre os ambientes de contratação.
O Ambiente de Contratação Regulada –ACR é o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes de geração (vendedores) e agentes de distribuição (compradores) através de leilões.
As distribuidoras de energia elétrica do sistema interligado brasileiro sejam na condição de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica, devem garantir a totalidade do atendimento a seu mercado consumidor. Essa garantia é obtida a partir da contratação de energia no ambiente regulado (e somente no ambiente regulado), que conforme citado é realizado por intermédio de licitações, na modalidade de leilões públicos, podendo essa energia ser decorrente de empreendimentos de geração existentes,