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IMPLICAÇÕES LEGAIS SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL
Enio Luciano Targino Ferreira*
RESUMO
A pesquisa tem por objetivo estudar a (in)constitucionalidade formal e material da Lei federal nº 10.029/2000, norma criadora do Serviço Auxiliar Voluntário nas Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e suas implicações legais no contexto social e profissional no ambiente da administração pública policial militar e bombeiro militar.
Observa-se um embate jurídico sobre a constitucionalidade formal e material da lei do agente temporário, tendo em vista que sua vigência trouxe alguns aspectos legais controvertidos na doutrina constitucionalista, administrativa, penalista, trabalhista e policial. Verifica-se uma incompatibilidade da norma citada com os dispositivos constitucionais regulamentadores do serviço público na administração pública já que para caracterização de serviço temporário estabelece a carta maior uma série de requisitos. Desse modo, vislumbra-se pela adoção de uma nova legislação compatível com o atual ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Segurança pública. Agente público. Serviço Auxiliar Voluntário.
Constitucionalidade.
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Cadete do Curso Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar da Trindade/PMSC. Graduado em Direito pela UNIPÊ/PB em 2006. Especialista em Gestão da Segurança Pública pela Faculdade
Barddal em 2011. E-mail: 929672@pm.sc.gov.br.
INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) define, entre outros temas, a organização do Estado (Título III), formato este que engloba o emprego das pessoas na Administração Pública, chamados agentes públicos, dos quais são exigidas uma série de requisitos para investidura no serviço público.
No presente trabalho, discutir-se-á o enquadramento constitucional do Serviço
Auxiliar Voluntário (SAV), também chamado: Agente Temporário ou Soldado
Temporário, situação jurídica instituída pela Lei federal nº