TCC de aposentadoria
2. Benefícios - Aposentadoria - Especial ulo">aposentadoria especial benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. a
3. Benefícios - Aposentadoria por idade ulo">aposentadoria por idade têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na previdência social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. os segurados