Tcc de administração
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7)
Programa, aprovada pela
Portaria SSST nº 24, de 1º de Outubro de 1996
PCMSO
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR7) ,o PCMSO é um Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional, tem como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, conforme o Art. 168 CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais. Será obrigatório à realização de exames médicos admissionais, mudança de função, demissional, retorno ao trabalho e periódicos, o mesmo será coordenado pelo Medico do Trabalho, ele será responsável pelas ações necessárias e os resultados esperados, as empresas podem contratar o profissional ou terceiriza-lo, empresas que tem até 25 funcionários não estão obrigadas a manter um medico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigada de elaborar o relatório anual.
O programa deve ter caráter de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos ou danos irreversíveis á saúde do trabalhador.
As diretrizes e os parâmetros mínimos para funcionamento do PCMSO foram estabelecidos pela NR-7, podendo essas condições serem ampliadas mediante negociação coletiva do trabalho.
O PCMSO se destina aos empresários e gestores de recursos humanos, e a obrigação de elaborar e implementar o programa serão de todos os empregadores e instituições que admitirem trabalhadores como empregado, regidos pela CLT.
A prevenção deve observar a relação saúde e o trabalho.
BIBLIOGRAFIA
* http://www.prontoclinica.com.br/pcmso.htm
* http://www.tradeassessoria.com.br/artigo/duvidas-comuns-sobre-a-nr-7-programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional-pcmso---parte-2
* http://www.softm.com.br/legislacoes/pcmso.asp
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