TCC com Vancouver da UNIP
Nos termos do art. 154 do CP: "constitui crime revelar a alguem, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministerio, oficio ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."
Importante ressaltar que:
-> O inicio do artigo versa que "constitui crime revelar a alguem, sem justa causa".
A justa causa trata-se de elemento normativo do crime, capaz de afastar a tipicidade da conduta.
->Ja na parte final do dispositivo diz: "e cuja revelação possa produzir dano a outrem".
O dano não necessariamente precisa ser um dano econômico, podendo ser também dano material.
OBJETIVIDADE JURIDICA
O CP protege o segredo profissional.
Um exemplo disso ocorre na hipotese do criminoso confessar a seu advogado a autoria de um crime.
SUJEITOS
SUJEITO ATIVO: são essas pessoas que recebem o conteudo do segredo em razão de função, ministerio, oficio ou profissão
SUJEITO PASSIVO: é o que pode sofrer prejuizo em razão da revelação do segredo. Pode ser o titular do segredo ou um terceiro.
Dois pontos relevantes:
->Nada impede a existencia do crime cometido por auxiliares de profissionais!
Por exemplo, pela enfermeira que é auxiliar do medico, ou pela secretaria que é auxiliar do advogado.
->O crime de violação do segredo profissional diz respeito a atividade privada.
Tratando-se de atividade publica, desde que o fato seja relevante, existem outros crimes previstos em lei.
Este trata apenas de ATIVIDADE PRIVADA.
PENA
A pena é detenção de 3 meses à 1 ano, ou multa.
AÇÃO PENAL
Trata-se de ação penal publica condicionada a representação.
Ou seja, não pode ser instaurado inquerito policial sem que o ofendido manifeste vontade de processar o ofensor! Sem que o ofendido represente contra o autor.