tcc-barreiras comerciais
O grande desafio, principalmente dos paises pobres ou em desenvolvimento junto ás negociações multilaterais é a conquista da eliminação ou redução das barreiras comerciais.
As barreiras comerciais podem ser implatadas com ou sem violação das regras internacionais aprovadas pelos países membros da OMC( Organização Mundial do Comércio). Podendo ser tarifadas ou não-tarifadas, executado por leis, regulamentos, políticas, medidas ou práticas adotados por determinado governo que possam causar restrições ou distorções no comercio internacional.
Barreiras tarifadas ou alfandegária
Apresenta-se como o dispositivo de política comercial mais aplicado pelos governos, que valimentando os preços acaba provocando alterações a quantidade de comprada ou vendida, sem impor limitação de cotas.
Utilizado na importação, configura-se como uma injunção tributária que discrimina produtos de outros países, limitando sua entrada no país importador. Em geral a tarifa é estabelecida sob a condição de proteger o produto nacional da concorrência.
As razões observadas para a instituição de tarifas são:
Necessidade de novas fontes de receitas (vem perdendo importância paulatinamente);
Equilíbrio do balanço de pagamentos através da redução das operações que impliquem no dispêndio de divisas;
Proteção aos produtores nacionais.
As tarifas podem específica determinadas características do produto, como quantidade ou peso, ou ad valorem, observando valor da mercadoria e aplicando um percentual sobre o mesmo.
Barreiras não-tarifadas
São aquelas que são aplicadas sobre o produto estrangeiro sem utilizarem a referência tributária, como por exemplo:
Proibição de importação;
Licenças de importação;
Cotas;
Controles de Preço;
Exigência em matéria de embalagem e etiquetagem;
Normas sanitárias e fitossanitárias;
Normas e regulamentos técnicos (barreiras técnicas);
Direitos antidumping;
Subsídios e Direitos Compensatórios;
Regras de Origem;