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DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.)
as pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br. A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
Declaração de imposto de renda
Toda pessoa Fisica que tenha recebido rendimentos superiores ao piso determinado pelo governo que no ano passado corresponde a R$ 14.992,32 devem declarar estes rendimentos para ajuste do imposto recolhido.
Porque isso é feito?
Porque o limite na verdade é mensal, R$ 1.164,00, ocorre que em um mês vc pode ter recebido R$ 1,000,00, não recolheu nada de IR e em outro mês 6.000,00 daí recolheu 27,5% de imposto e em outro mês recebeu R$ 2000,00 recolhendo 15% de IR, mas o que vc deve de fato recolher é sobre a média mensal contabilizada no fim do ano.
Assim se no ano todo vc recebeu R$ 16.000,00 vc deverá ter pago 15% desse total de IR, caso vc tenha recolhido a mais a Receita Federal lhe restituirá a diferença, caso tenha recolhido a menos ela lhe cobrará a diferença, essa diferença é verificada na Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda que este ano deve ser apresentada até o dia 30 deste mês sobre os rendimentos auferidos em 2006.
No caso de Pessoas Jurídicas todas devem