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O Programa de Integração Social (PIS) é outro imposto incidente sobre as vendas de empresas comerciais. Existiam algumas modalidades de contribuição do PIS por parte das empresas, como o denominado PIS- repique e o PIS calculado sobre a folha de pagamento, geralmente em decorrência do setor de atividade. No entanto, para as empresas comerciais, a modalidade de cálculo do PIS sempre ocorreu mediante a aplicação de um percentual sobre a receita bruta com alguns ajustes.
CONTRIBUINTES DO PIS
O contribuinte para o Programa de Integração Social são as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas prestadoras de serviços. Excluem-se dessa regra geral as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições (Simples).
BASE DE CÁLCULO DO PIS
A base de cálculo do Programa de Integração Social é a receita bruta deduzida dos seguintes itens:
Imposto sobre Produtos Industrializados;
Vendas canceladas;
Descontos incondicionais;
ICMS retido mediante substituição tributária;
Reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perdas;
Receita proveniente da venda de itens do ativo permanente;
Receita proveniente de exportações, entre outras.
ALÍQUOTA E CONTABILIZAÇÃO DO PIS
A alíquota do PIS é de 0,65% sobre a base de cálculo apurada, conforme apresentado no item anterior.
PIS SOBRE AS DEMAIS RECEITAS
Para as empresas comerciais, existe a incidência do PIS sobre as demais receitas, além do PIS sobre o faturamento. Quanto aos dividendos recebidos, não devem ser considerados na base de cálculo do PIS, porque este já teria sido tributado na empresa que gerou o lucro. Dessa forma, calculamos o PIS sobre as demais receitas.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA COM PIS
Na Demonstração do Resultado do Exercício de uma empresa comercial, o