Taxas e contribuiçao de melhoria pb
COMUNS A AMBAS AS ESPÉCIES
DICA 1: Finalidade e características
Durante muito tempo o único tributo existente era o imposto. Depois surgiu a taxa e, em momento superveniente, a contribuição de melhoria. Os tributos da chamada
“segunda geração das espécies tributárias” surgiram com uma finalidade parecida: corrigir uma imperfeição no uso pelo Estado do dinheiro arrecadado com os impostos. É que esse dinheiro arrecadado com o pagamento de impostos pela população pertence a toda a população, mas às vezes esses recursos são gastos no custeio de políticas púbicas que se destinam a apenas alguns do povo, e não a todos. E quando isso ocorre, esse dinheiro tem que retornar aos cofres públicos. Para propiciar esse retorno ao erário da verba pública utilizada “imperfeitamente” (não é indevidamente, mas sim, imperfeitamente) é que se projetaram as taxas e as contribuições de melhoria no ordenamento jurídico constitucional tributário.
Observemos esse uso imperfeito e compreendamos a lógica das taxas. Dita imperfeição ocorre, por exemplo, no custeio do poder de polícia e no custeio da prestação de alguns serviços públicos específicos, os que são dotados da característica da divisibilidade. Sempre que esses serviços são prestados, eles se destinam a apenas parte da população, e não a toda ela. São os chamados serviços públicos específicos e divisíveis. É o exemplo do serviço de coleta de lixo domiciliar, o qual, quando prestado, se destina apenas aos d onos de imóveis, e não às demais pessoas da população. E o nosso ordenamento entende que é i mperfeito esse tipo de uso do dinheiro público. Daí por que se cobra a taxa de serviço para assim se fomentar a retributividade ao erário da verba despendida. A mesma imperfeição se flagra quando se observa o custeio do exercício regular do poder de polícia pela
Administração Pública. Nem todos provocam a fiscalização, nem todos do povo são