Taxas contribuições
As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições
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A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos. Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a obrigação do contribuinte para com o Fisco.
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Tributo
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O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
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Os tributos tem funções próprias que pode ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.
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As três classificações das funções supra mencionadas são definidas pelo insigne jurista Hugo de Brito Machado, com seu peculiar saber:
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1ª) Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;
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2ª) Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;
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3ª) Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas.
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A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as alterações do IPI, como função extrafiscal e por fim, as contribuições anuais pagas pelos profissionais à órgãos como OAB, CREA,