TAXAS 1
ÂNDRIO, DIOGO, JOÃO, NORTON
TAXAS
As taxas representam quantias obrigatórias de dinheiro que são pagas em função da possibilidade de aquisição de um produto ou utilização de um serviço. Aplicadas aos mais diversos serviços disponíveis, como é o caso de empréstimos bancários, diversos são os tipos de taxas existentes, e o seu valor é determinado com base no preço final do serviço, ao qual será cobrada uma percentagem tributária, cujos números poderão variar expressivamente de organização para organização.
TAXAS DE JUROS
• Proporcional;
• Equivalente;
• Nominal;
• Efetiva;
• Acumulada;
• Real;
• Aparente;
• Over;
• Média;
• SELIC;
Taxas proporcionais
São taxas de juros fornecidas em unidades de tempo diferentes que, ao serem aplicadas a um mesmo principal durante um mesmo prazo, produzem um mesmo montante acumulado no final daquele prazo, no regime de juros simples.
12% ao ano é proporcional a 6% ao semestre;
1% ao mês é proporcional a 12% ao ano.
Taxas equivalentes
São taxas de juros fornecidas em unidades de tempo diferentes que ao serem aplicadas a um mesmo principal durante um mesmo prazo produzem um mesmo montante acumulado no final daquele prazo, no regime de juros compostos. O conceito de taxas equivalentes está, portanto, diretamente ligado ao regime de juros compostos.
Assim, a diferença entre taxas equivalentes e taxas proporcionais se prende exclusivamente ao regime de juros considerado. As taxas proporcionais se baseiam em juros simples, e as taxas equivalentes se baseiam em juros compostos.
Taxa nominal
É a taxa de juros em que a unidade referencial de seu tempo não coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização. A taxa nominal é sempre fornecida em termos anuais, e os períodos de capitalização podem ser semestrais, trimestrais, mensais ou diários. São exemplos de taxas nominais:
12% ao ano, capitalizados mensalmente;
24% ao ano, capitalizados semestralmente;
10% ao ano, capitalizados trimestralmente;
18% ao ano,