taxa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA- Instituido em rezão da valorização produzida em imóvel do contribuinte, em consequencia de obra pública realizada no local de situação do imóvel.
EMPRÉSTIMO COMPULÓRIO- Empréstimo exigido de forma obrigatoria de contribuinte para atender despesas decorrentes de calamidade pública ou para fins de investimento público de caráter urgente e relevane interprete social, o qual deve ser reinstituido ao contribuinte tão logo termina a causa de sua criação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PREVIDENCIARIA- contribuição instituida para fins de intervenção no domínio economico ou de interese das categorias profissionais como forma de atuação nas respctivas áreas, já as previdencias servem como forma de subsidio benefícios previdenciarios.
TRIBUTOS FISCAIS- destinado a arrecadar meios para o deenvolvimento geral da administração ex.todos os impostos.
TRIBUTO EXTRAFISCAIS- Imposição estatal visando ao desistimulo ou icentivo de determinada atividade ou setore de acordo coma a linhapolítica de ação.
TRIBUTOS PARA FISCAIS- Destianado a sustentar encargos que não se incluem entre os principios de estado em razão das aticvidades paralelas ligadas ao poder central.Ex. Contribuição síndical e previdenciaria.
LEGALIDADE- É proibido a união aos estados, distrito federal e minucípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleca
AUTORIDADE- E proibido as 3 esferas do governo cobrar tributos no exercicio financeiro em que tenha cido publicado a lei que os instituiu ou aumentou.
IRRETROATIVIDADE- E proibido as 3 esferas de gover no cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigencia da lei que tenha efetuado o aumento.
IGUALDADE- E proibido as 3 esferas criar tratarem em desisgualdade os contribuintes que se encontrem em citação sendo verdade qualquer