Tarefas do técnicos em segurança do trabalho
O presente trabalho tem por objetivo, buscar uma compreensão comum face à importante Portaria 3.275 do Mtb que estabelece as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Para o melhor entendimento acreditamos na necessidade de estabelecermos uma linguagem comum na prática dos conceitos, posturas e aplicação do seu teor nas rotinas de trabalhos prevencionistas. Os comentários e conceitos aqui descritos representam o conjunto de experiências e da vivência prática adquirida ao longo de 34 anos de trabalhos bem sucedidos na profissão e consenso dos vários companheiros em diversos níveis de experiências. Nossa pretensão com este trabalho é a de contribuir para o com o exercício pleno da profissão, na busca de resultados satisfatórios, valorização desta importante atividade, tendo como objetivo final e decisivo, a promoção da preservação da saúde, segurança e da integridade física dos Trabalhadores e, conseqüentemente, a busca da melhoria contínua dos ambientes de trabalho. Parabéns a você que escolheu essa profissão da qual nos orgulhamos em fazer parte, representando o que é de mais digno no respeito pela vida. E, a cada acidente que evitamos, ou situação de risco que controlamos ou eliminamos, direta ou indiretamente, receberemos como recompensa de nosso sacrifício nas horas difíceis e servirão para nossa permanente motivação.
Atividades do Técnico de Segurança Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atividades, considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1.986, que dê competência ao Ministério do Trabalho pra definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, resolve:
Art. 1º As atividades dos Técnicos de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as