Tarefa 3
Os acidentes de trânsito causam a maioria absoluta de óbitos por causas externas e estes na sua maioria provocado pela imprudência e imperícia dos condutores. O Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998, com penas mais rigorosas para os crimes e infrações no trânsito, já é resultado dessa constatação. O Processo Administrativo nas Infrações de Trânsito foi implantado com a recente legislação de trânsito, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Ainda não está totalmente regulamentado, apenas alguns juristas ousam escrever artigos sobre esta lei, não existindo, portanto, ainda uma doutrina firmada.
Anteriormente, o trânsito era regulado pela Lei 5.108/66, auxiliada pelo Decreto 62.127/68, apesar de seus quase trinta anos de existência e as oitocentos e vinte resoluções, era considerada uma boa legislação, todavia, pelo desuso e por algumas omissões, já não mais exercia o poder psicológico de limitação ao comportamento do condutor, que, a todo o momento, presenciava o desrespeito aos ordenamentos legais, sem, contudo ver uma ação efetiva por parte das autoridades constituídas, causando um sentimento público de impunidade, estimulando o cometimento de infrações.
Nesse sentido, a sociedade como um todo sofre as conseqüências da impunidade das infrações e crimes que ocorrem no trânsito brasileiro, momento este crítico, em que crescem, assustadoramente os acidentes de trânsito em nosso país e produzem sérias conseqüências. Após mais de cinco anos de processo legislativo, nasceu uma legislação forte, fruto do clamor popular que, cansado de tanta impunidade, espera uma resposta efetiva a esta triste realidade.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No século XX houve um acentuado desenvolvimento industrial, provocando aumento considerável da frota de veículos em circulação em todo o mundo. Tendo como marco deste crescimento a segunda guerra mundial, porque após esta o carro tornou-se um objeto de consumo, e possuir um automóvel particular, símbolo de