TAREFA 1
Aluno:
Pontuação: 07 de 40.
Tarefa 1.2
Confrontem o art. 196 da Constituição Federal com o texto da Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e se o mesmo é justo?”
Conforme traz o artigo na carta magna no Art. 196. - Constituição Federal de 1988 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No entanto, ao entender o bojo do parágrafo retro citado, no qual com grande capacidade de simples interpretação ao relatar que venha a garantir a saúde gratuita a todos, as deficiências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária diminuem a capacidade dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação, criando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Esse comportamento de busca do direito comum a todos, ocorre quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer com liminares ao órgão competente para solucionar, vindo assim o Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas, como o atendimento a saúde de forma integral, na restringindo apenas a isso e também medicamentos que são honerosos a grande maioria da população, devendo portanto o poder público cumprir sua função assistencial de fornecer gratuitamente os medicamentos a todo cidadão brasileiro que assim vier a necessitar no seu tratamento de saúde. Mesmo que o respectivo poder público quer na esfera federal, estadual ou municipal venha a justificar que os mesmos, mantenham uma política nacional de assistência farmacêutica para financiar, adquirir e distribuir os