TAP III RESOLU O
É um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, cientifica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos.
2) Quais as principais diferenças entre Normas Profissionais e Normas Técnicas aplicadas às Perícias Contábeis, conforme a legislação do CFC?
O espírito de solidariedade do perito não induz nem justifica a participação ou a conivência com erros ou atos infringentes às normas profissionais, técnicas e éticas que regem o exercício da profissão, devendo estar vinculado à busca da verdade fática, a fim de esclarecer o objeto da perícia de forma técnica-científica e o perito-contador assistente para subsidiar na defesa da parte que o indicou.
Competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível de conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e aquelas aplicáveis à atividade pericial, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização. Para tanto, deve demonstrar capacidade para:
(a) pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;
(b) realizar seus trabalhos com a observância da equidade significa que o perito-contador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade de direitos, adotando os preceitos legais, inerentes à profissão contábil.
3) No momento do aceite de um trabalho de Perícia Contábil, o perito devera apresentar uma proposta de honorários antes de iniciar os seus trabalhos. Quais os elementos básicos e a estrutura mínima que devera conter uma proposta de honorários periciais?
O perito, na fase de elaboração do planejamento, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve avaliar os riscos