Tap 02 laudo pericial
Francisco Gomes da Silva Júnior
Laudo pericial
Conceito
O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.
Objetivo
O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
Estrutura
O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a)identificação do processo e das partes;
b)síntese do objeto da perícia;
c)metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d)identificação das diligências realizadas;
e)transcrição dos quesitos;
f)respostas aos quesitos;
g)conclusão;
Elementos essenciais de composição
Limitação da matéria e pronunciamento adstrito à questão ou questões proposta;
b)Meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; e,
c)Escrupulosa referência à matéria periciada e imparcialidade absoluta de pronunciamento e imparcialidade absoluta de pronunciamento.
Responsabilidade do perito pelo Laudo.
O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
O termo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.
A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito-contador, as quais consistem em multa, indenização e inabilitação.
A legislação penal estabelece penas de multa,