Tai de Civil
DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL IV
PERÍODO: 8º
TAE – TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO DIFERENÇA ENTRE MEDIDA CAUTELAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
TAE apresentado como requisito para cumprimento da disciplina sob orientação do Professor (a): tendo carga horária total equivalente a 20 horas.
2015-II
DIFERENÇA ENTRE MEDIDA CAUTELAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
RIO DE JANEIRO
2015
DIFERENÇA ENTRE MEDIDA CAUTELAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trabalho acadêmico solicitado na disciplina de Direito de Processo Civil IV para a composição da nota da primeira avaliação do Segundo semestre do ano de 2015.
Professor:
RIO DE JANEIRO
2014
RESUMO
Constitucionalmente, a todos está assegurado o direito de provocar a atividade jurisdicional do Estado, e mais que isso, o efetivo acesso a ordem jurídica justa, proporcionando a todos a satisfação do direito relacionado a pretensão de cada um.
Afim de assegurar a satisfação da pretensão das partes litigantes e conseqüentemente o objetivo da prestação jurisdicional, e do próprio direito, existem as medidas assecuratórias do processo, criadas pelo direito instrumental. São elas as Tutelas Antecipadas e a Medida Cautelar, por buscarem fins próximos são constantemente confundidas no universo jurídico sendo que o objetivo do presente trabalho é apresentá-las e expor suas diferenças, explorando as peculiaridades de cada uma.
ABSTRACT
Constitutionally , everyone is guaranteed the right to cause the activity court of the state , and more than that , effective access to fair legal system , giving everyone the satisfaction of the related right to claim each .
In order to ensure fulfillment of the intention of the parties and litigants therefore the purpose of adjudication , and the law itself , there assecuratórias the steps of the process , created by the instrumental right . they are
Early the Guardianship and the Writ of Prevention , for seeking near