TAE sucessoes
10
JUN
1. O que é pacto sucessório? Este pacto é admitido no ordenamento jurídico brasileiro?
Pacto sucessório é o pacto oriundo de contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva. Também conhecido por pacta corvina, não é admitido no ordenamento jurídico pátrio. Apenas a morte do autor da herança é capaz, portanto, de dar origem ao direito sucessório dos que sobrevivem àquele. Há, entretanto, uma única exceção, trazida pelo art 2.018 do CC/02, que se traduz na antecipação de legítima.
2. O que é a comoriência e qual a sua importância para o direito sucessório?
Trata-se a comoriência de ficção jurídica segundo a qual a morte é tida por simultânea sempre que for impossível afirmar qual dos comorientes morreu primeiro. Somente se vislumbrará a comoriência quando os falecidos forem herdeiros ou beneficiários entre si, pois do contrário não haverá justificativa para a consideração deste instituto. A sua importância para o direito sucessório decorre da sua consequência, qual seja, considerada a morte como simultânea, um comoriente não herdará do outro.
3. O que disciplina o princípio de saisine?
Pelo princípio de saisine a herança é transmitida aos herdeiros no exato momento da abertura da sucessão, a qual se dá, por sua vez, no exato momento do falecimento do seu autor. Esta transferência se dará de forma automática, independentemente do conhecimento por parte dos herdeiros de tal situação. Este princípio faz com que a morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança sejam tidos como coincidentes cronológicos, muito embora se trate de três momentos de significação distinta, sendo a morte pressuposto para a abertura da sucessão e a abertura da sucessão pressuposto para a transmissão da herança. Presume-se que o próprio falecido investiu, no momento de seu falecimento, os seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio. Traduz, portanto, ficção jurídica pela qual os direitos do