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Autos: IP XXXXXX-XX.XXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA contra:
X, estado civil, empregado, filho de XXX XXX XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em Brasilia/DF, residente na Rua XXXX, XX, Bairro XXX XXX, em Samambaia (DF);
tendo em vista o seguinte crime:
Consta do incluso Inquérito Policial registrado na Delegacia de polícia sob o n. XXXXXX-XX.XXXX, instaurado por Portaria para apurar os fatos do BO n° M XXXX-2015-XXXXXXXX, que na data de 10 de fevereiro de 2015, por volta das 20h30min, na QN 15, conjunto 03, perto da Escola Classe, nesta cidade de Samambaia, o denunciado, conduzindo um veículo FIAT, ano 1999, cor preta, placa FUI 2030, alcoolizado, em via pública, expondo a perigo todos os transeuntes, guiando de forma imprudente e culposa, abalroou a traseira do veículo GOL da vítima Y, placa OII 1000, cor preta, causando lesões corporais em Y.
Narram os autos que o denunciado estava em alta velocidade.
Em seguida, realizou-se exame de bafômetro.
Uma viatura da PMDF que circulava pelo local prestou os primeiros socorros. Por todo o exposto, denuncio o réu como incurso na pena do art. 306 da lei n. 9. 503/97 e art.129, §1°, I, e 163, § único, I, do Código penal, a fim de que, recebida e autuada esta, seja citado, processado e condenado, nos termos dos art. 394 a 405 do Código de Processo Penal, requer após registrada e autuada esta, a citação do mesmo, interrogando-o, dando-lhe oportunidade para se defender, bem como reparar o dano provocado conforme o art. 387, IV, do CPP, ouvindo-se as testemunhas arroladas e prosseguindo-se o processo nos seus trâmites normais até final sentença condenatória.
Rol da testemunhas/informantes na cota