Tae 1
26ª Delegacia de Polícia de Samambaia – Brasília - DF
Inquérito Policial n. xxxxx
Natureza da infração penal: Roubo
Vítima: X
Indiciado: Y
MM. Juiz
Consta nestes autos de inquérito policial que, no dia
10/01/2015, os policiais civis M e Z, procedendo a investigações, tomaram conhecimento da ocorrência de um roubo, com emprego de arma de fogo, de veículo de transporte e respectiva carga, bem como conseguiram identificar o seu autor, o indiciado Y.
Em diligências preliminares, localizaram o caminhão Marca BB, placa PAZ 1109, chassis S78MZR490, estacionado na quadra 10. Aguardaram, então, que surgisse o motorista H, que disse ter sido pago para retirar o veículo dali, levando-o ao endereço onde se encontrava o indiciado. Ouvido o referido motorista e lavrado o auto de apreensão do veículo, conseguiu-se mandado de busca e apreensão a ser efetivado na residência do indiciado Y.
No local, foi encontrada parte da carga subtraída, bem como uma arma de fogo, objetos igualmente apreendidos.
A vítima, inquirida, reconheceu o seu veículo. Por fotografias que lhe foram mostradas, reconheceu o suspeito, pessoa processada por outros delitos, como o autor do roubo, ocorrido dias antes.Em seu interrogatório, o indiciado manifestou o direito de permanecer em silêncio.
Formalmente indiciado, com fundamento no art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
Diante disso, apurada a materialidade e a autoria da infração penal, concluídas as investigações, represento a Vossa Excelência pela prisão preventiva de Y, qualificado a fls. __, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de pessoa perigosa, que possui outros processos criminais também por roubo, constituindo, pois, ameaça evidente ao convívio social, colocando em risco a ordem pública.
Encaminho o presente inquérito à apreciação de Vossa Excelência e ao representante do Ministério Público, colocando-me à disposição para outros