TAC PREJUDICA ADQUIRENTES DE IMÓVEL COM ATRASO
Construção News: TAC PREJUDICA ADQUIRENTES DE IMÓVEIS COM ATRASO
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sexta-feira, 2 de março de 2012
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Salvador, Bahia, Brazil
TAC PREJUDICA ADQUIRENTES DE IMÓVEIS
COM ATRASO
MBAF Consultores e Advogados, Gabriela Pereira
Em razão dos constantes problemas com os atrasos nas entregas de imóveis adquiridos na planta, o Ministério Público do Estado de São Paulo juntamente com a SECOVI-SP, assinaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), através do qual ficou determinado que, havendo atraso na entrega dos imóveis adquiridos na planta superior a 6 (seis) meses, haverá incidência de multa mínima de 2%, acrescido de
0,5% ao mês sobre o valor total já pago.
De acordo com o entendimento do MPE, apesar da iniciativa ter sido da SECOVISP, o TAC será válido em todo o país, mas somente será válido para os contratos assinados a partir de 26 de novembro de 2011. Além disso, o valor da multa mínima em 2% foi fixada tendo como justificativa o valor da multa que o consumidor paga quando atrasa o pagamento.
Tais valores serão devolvidos através de um desconto a ser calculado sobre o valor restante, em prazo máximo de 90 (noventa) dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva de compra e venda.
O que precisa ser posto em voga é que este TAC não traz quaisquer benefícios ao consumidor. Isso porque, não evita que haja atrasos nas entregas dos imóveis, mas sim que haja atraso sem qualquer tipo de punição até 6 (seis) meses após a data prevista da entrega. Ou seja, trata-se de um verdadeiro contrassenso, uma vez que tentam tornar obrigatório o atraso de 180 (cento e oitenta dias) após a data prevista para entrega.
Como é sabido, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de