Tabu E Discrimina O
De início, são necessárias disposições quanto à etiologia dos termos, bem como interpretações filológicas e contextuais acerca destes. Tabu, basicamente, refere-se àquilo “que é proibido”. Configura-se por determinado assunto que é revestido por qualquer temor, reprovabilidade, seja por ignorância ou mera convicção, exclusivamente pessoal, ou socialmente induzida. Atualmente, de maneira similar, têm sua criação e manutenção dadas por convenções sociais, religiosas ou culturais. Nele, é interdito o contato com determinada prática, pois, esta é moralmente reprovável pela sociedade em que o indivíduo está inserido. Quanto à discriminação, esta palavra tem sua origem no termo latino “discriminatio” e, quer dizer separação ou distinção. É exatamente este o seu significado gramatical; discriminar, nada mais é, do que separar, distinguir, diferenciar, segregar. Na sociedade atual, o termo tem sido constantemente associado e, por vezes, exclusivamente entendido por muitos como sinônimo de tratamento díspar a indivíduos por conta de motivos pessoais de diferenciação social destes, tais como sexualidade, classe social ou credo. Discriminação foi “moderna” e equivocadamente vinculada a racismo e práticas do gênero. Entretanto, prender-se ao significado real destas palavras, descartando acepções distintas que e as associem erroneamente com outros termos, não é, ao menos nestes casos, de nada ruim. Atentar-se ao que de fato a expressão ter por escopo traduzir, independentemente do período histórico vivido, evita dissociações tendenciosas, e clarifica as concepções que, primordialmente, nos são necessárias. Fato semelhante ocorre com os tabus. Não deveria, por exemplo, haver a compelida necessidade de se recorrer a eufemismos a cada momento em que um tabu “deve” ser evitado. Discriminar é um direito básico de cada indivíduo. Está diretamente relacionado à sua liberdade de expressar com exatidão, se assim pretender, suas preferências. Mais do