Tabelionato de Notas
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO NOTARIAL
PROFESSOR: ROGÉRIO
ACADÊMICA: VALÉRIA CRISTINA GUSMÃO LIMA
TABELIONATO DE NOTAS
Montes Claros, 25 de junho de 2012.
TABELIONATO DE NOTAS
Historicamente, o tabelião de notas se confundia com o próprio Direito e o tabelião tinha a função redatora de unificar a linguagem dos diferentes dialetos. Em torno de 1300, o notário de Bolonha passou a agir no mérito das questões notariais. Alexandre, o Grande, determinou que os notários fizessem seus atos em papel específico. Do ponto de vista do Estado, tinha CONTROLE sobre os atos dos notários (cobrança de imposto).
A delegação para o exercício da função de notário é concedida pelo Poder Público, após o candidato ser submetido a concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e um registrador, art. 15 da Lei n.º 8.935/94.
O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único município, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
Embora a delegação seja intransferível a terceiros, o notário pode designar substitutos para responder pelo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. Esse tabelião-substituto pode praticar simultaneamente com o tabelião-titular todos os atos do respectivo serviço notarial, inclusive lavrar testamento público, como preceitua o art. 1.864, I do Código Civil.
O tabelião é responsável pelos danos que ele e seus empregados causem a terceiros, nos atos de seu serviço. O serviço do tabelião é remunerado pela pessoa que o utiliza, que paga emolumentos pelos atos requeridos. Os emolumentos são fixados pelo Poder Público, razão