Tabelas Hierárquicas da Norma Jurídica
1- Normas constitucionais
2- Leis Complementares
3- Leis Ordinárias
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
4- Decretos Regulamentares
5- Normas Internas
6- Normas Individuais
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Tabela de classificação hierarquia normativa, segundo Dimitri Dimoulis:
Constituição
Emendas Constitucionais
Tratados internacionais sobre Direitos Humanos
Leis Complementares
• Leis Ordinárias e Delegadas
• Meidas Provisórias
• Demais Tratados Internacionais
Decreto
Portarias, Instruções e demais regulamentos administrativos
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Classificação das normas jurídicas por García Máynez (segundo Paulo Nader)
Critérios classificativos:
Sistema Fonte Âmbitos de
Validez Hierarquia Sanção Qualidade Relações de
Complementação Vontade dos particalures Flexibilidade ou Arbítrio do Juiz Modo da presença no ordenamento Intelegibili- dade Nacionais.
Estrangeiros.
Direito uniforme. Legislativos.
Consuetudi- nárias. Jurispruden- ciais. Âmbito espacial. Âmbito temporal. Âmbito material. Âmbito pessoal. Constitucio- nais. Complemen- tares. Ordinárias.
Regulamen- tares. Individuali- zados. Perfeita.
Mais do que perfeita. Menos que perfeita. Imperfeita.
Positivas.
Negativas.
Primárias.
Secundárias.
Taxativas ou
Cogentes.
Dispositivas.
Aberto.
Cerrado ou fechado. Normas implícitas. Normas explícitas. Normas de percepção imediata.
Normas de percepção reflexiva.
Normas de percepção complexa.
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Tabela Classificatória da Norma Jurídica
Classificação, pela Dra. Maria Helena Diniz, pelos seguintes quesitos:
Imperatividade Autorizamento Hierarquia
• Absoluta ou Impositiva: o Afirmativas o Negativas
• Relativa ou Dispositiva: o Permissivas o Supletivas
• Mais que perfeitas
• Perfeitas
• Menos que