TABELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E OUTRAS BEBIDAS, E GELO
Fundamento normativo: Protocolo ICMS 11/91
Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Protocolo supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária nas operações com as mercadorias constantes desse item é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro (PMPF), com base no §10 do artigo 24 da Lei 2.657/96.
As MVAs listadas serão utilizadas subsidiariamente quando não houver PMPF publicado.
Subitem
Descrição
MVA Original
Industrial, importador, arrematador ou engarrafador
Demais substitutos (tais como, atacadistas, distribuidores)
1.1
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em:
- Garrafa plástica de 1500 ml
120%
70%
- Garrafa de vidro, retornável ou não até 500 ml
250%
170%
- Não retornável até 300 ml
140%
100%
- Água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
70%
- Embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
70%
- Copos plásticos e embalagens plásticas com capacidade até 500 ml
140%
100%
1.2
Cerveja
140%
70%
1.3
Chope
140%
115%
1.4
Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - posições 2106.90 e 2202.90 da NCM/SH:
- garrafa c/capacidade igual ou superior a 600 ml
140%
40%
- garrafa c/capacidade inferior a 600 ml e lata
140%
70%
- "pre-mix" e "post-mix"
140%
100%
1.5
Gelo em barra ou cubo
100%
70%
1.6
Demais produtos (refrigerantes, bebidas