TABELA SAC
Não são passíveis de serem submetidos à nova apreciação, portanto, os casos onde houver conciliação homologada ou laudo arbitral,
Diverso, também, é o fato de não ser possível qualquer outro tipo de recurso além do pedido de revisão da sentença de primeira instância. A parte inconformada interpõe Recurso Inominado à Turma Recursal e pronto, nenhuma outra interferência lhe é possível.
I) APELAÇÃO – Sentença - 15 dias – dirigida a interposição do Juiz de 1ª instância e Razões do TJ, tem como objeto sentenças, tanto as fundadas no art. 267 quanto 269 do CPC. É cabível contra sentenças proferidas em qualquer tipo de processo (conhecimento, execução e cautelar) e procedimento comum ou especial.
Obs: as decisões interlocutórias mistas não saõ apeláveis pois não põe fim ao processo nem esgotam jurisdição.
Formas de interposição
- Formas : Principal (15 dias)
Adesiva (prazo para as contra razões).
- Requisitos: satisfação das condições (cabimento, legitimidade e interesse) e dos pressupostos recursais (tempestividade, preparo e regularidade formal).
- petição de interposição dirigida ao juízo a quo.
- Razões: fundamentos que embassam o recurso e opedido de reforma ou invalidação da sentença.
- Efeitos: em regra, suspensivo e devolutivo.
Procedimento
- Em 1º grau:juízo de admissibilidade / declaração dos efeitos do recurso / intimação do recorrido para apresentar contra- razões / encaminhamento ao 2º grau.
- Em 2º grau: registrado o recurso, distribui-se aum relator,seno os dois sub sequentes o Revisor e o terceiro juiz. Antes dos votos serádada a oportunidade de sustentação oral dos advogados.
Efeitos
O efeito devolutivo