Tabela Modalidades De Extincao Contratual
Extinção anormal – dispensa antecipada por ato empresarial (contratos sem cláusula assecuratória do direito recíproco de decisão antecipada)
Extinção anormal – pedido de demissão antecipado pelo obreiro (contratos sem cláusula assecuratória do direito recíproco de decisão antecipada)
- Saldo de salário;
- levantamento de depósitos mensais do FGTS (sem acréscimo rescisório de 40%);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3.
- Saldo de salário;
- levantamento de depósitos mensais do FGTS (com 40% de acréscimo);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- indenização prevista no art. 479 da CLT.
- Saldo de salário;
- não se prevê saque do FGTS;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- indenização prevista no art. 480 da CLT (prejuízos causados pelo empregado).
Extinção anormal – dispensa antecipada por ato empresarial (contratos com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada)
Extinção anormal – pedido de demissão antecipado pelo obreiro (contratos com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada)
Extinção anormal – Rescisão Indireta (término do contrato por infração empresarial)
- Os efeitos rescisórios passam a se reger segundo as regras dos contratos por tempo indeterminado (art. 481 da CLT);
- Saldo de salário;
- levantamento de depósitos mensais do FGTS (com 40% de acréscimo);
- aviso prévio (inclusive com projeção no contrato);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- não há indenização dos arts. 479/480 da CLT.
- Os efeitos rescisórios passam a se reger segundo as regras dos contratos por tempo indeterminado (art. 481 da CLT);
- Saldo de salário;
- aviso prévio: o empregado tem de ofertar aviso prévio ao empregador;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- não há indenização dos arts. 479/480 da CLT.
- Confere direito às verbas rescisórias próprias da dispensa antecipada por ato