Tabela Impostos
UNIÃO
Tributo
Competência
Sujeito Passivo
Fator Gerador
Base de Cálculo
Alíquota
I.I
É o tributo da União
Importador ou quem a ele a lei equiparar
É a entrada de produtos estrangeiros no território nacional Se a alíquota for específica: A base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária (art. 20, I do CTN).
Específica: Valor aplicado em face de uma unidade de quantificação do produto. Ex: tantos reais por metro.
I.E.
É o tributo da União
Exportador ou quem a lei equiparar
É a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional (art. 23 do CTN).
Se a alíquota for específica:
A base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária (art. 24, I do CTN).
Igual ao imposto de importação IPI
União (artigo 153, IV, da CF)
Importador, Industrialou quem a lei a ele equiparar
• O desembaraço aduaneiro quando se tratar de produto estrangeiro
Para produtos importados: O preço normal acrescido do imposto de importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país, dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (art. 47, I do CTN)
O IPI deve atender ao princípio da seletividade, assim será seletivo quanto à essencialidade do produto. Produto mais essencial terá alíquota menor e vice-versa. (art. 153, §3º, I da CF e art. 48 do CTN).
IOF
É o tributo da União (artigo 153, V, da CF) que incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
É qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei
Quanto às operações de crédito: A sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (art. 63, I do CTN). Ex: empréstimos por instituições financeiras ou empresas de factoring.
Quanto às operações de crédito: O montante da obrigação, compreendendo o principal e juros (art. 64, I do