tabela de recursos
Apelação
(arts. 496, I, e 513 e seguintes do CPC).
Agravo Retido
(arts. 496, II, e 522, 1ª parte, do CPC).
HIPÓTESES DE
INTERPOSIÇÃO
PRAZOS E OBS ESPECIAIS
Contra sentenças, para devolução ao Tribunal, para o conhecimento da matéria impugnada.
15 dias
(art. 508 do CPC).
Contra decisões interlocutórias. 10 dias
(art. 522 do CPC).
1ª Cont ra decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Agravo de Instrumento
(arts. 496, II, e 522, 2ª parte, do CPC).
2ª Contra decisão de inadmissão de apelação.
10 dias
(art. 522 do CPC).
3ª Contra decisão de admissão de apelação (no que atine aos efeitos em que esta é recebida).
Agravo Regimental ou Interno
(art. 557, § Iº da CPC)
Embargos Infringentes
(arts. 496, III, e 530 e seguintes do CPC).
Contra decisão de
Desembargador Relator que causar gravame à parte, com vistas a reexame por parte da respectiva câmara do tribunal. 1ª Contra acórdão não unânime que reforma a sent ença de mérito, em grau de apelação.
2ª Contra acórdão não unânime provedor de ação rescisória.
Contra sentença ou acórdão que apresentar:
Embargos de Declaração
(arts. 496, IV, e 535 e seguintes do CPC).
a) obscuridade;
b) cont radição;
c) omissão.
5 dias
(art. 557, § Iº da CPC).
15 dias
(art. 508 do CPC).
5 dias (art. 536 do CPC).
OBS: Contra decisão de juiz ou de tribunal que:
a) não se manifestar sobre pedido apresentado pela parte.
b) não se manifestar sobre argumento deduzido contra pedido apresentado pela parte.
c) deixar de se manifestar sobre questão de ordem pública suscitada ou não pela parte.
Recurso Ordinário ao STF
(arts. 496, V, e 539, I, do
CPC c/c art. 102, II da CF).
Contra decisão denegatória, proferida em única instância por
Tribunais Superiores, das seguintes ações:
a) Habeas Corpus;
b) Mandado de Segurança;
c) Habeas Dat a;
d) Mandado de Injunção.
1ª- Contra