tabela de contribuição de inss
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014 - Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.317,07
8%
De 1.317,08 até 2.195,12
9%
De 2.195,13 até 4.390,24
11%
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
Tabela do IRRF
(Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011), Início: 01/01/2014 Dedução Por Dependente (R$)
Dedução Por Aposentadoria (R$)
Redutor (R$)
179,71
1.787,77
0,000
Base de Calculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$) de 0,00 até 1.787,77
0,00
0,00 de 1.787,78 até 2.679,29
7,50
134,08 de 2.679,30 até 3.572,43
15,00
335,03 de 3.572,44 até 4.463,81
22,50
602,96
Acima de 4.463,81
27,50
826,15 Tabela de Incidência do IR Fonte, INSS E FGTS
RENDIMENTOS
INSS
FGTS
IRRF
Abono pecuniário de férias - CLT - Arts. 143 e 144 não não sim Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função) sim sim sim Ajuda de custo não não não Auxílio-doença
- 15 primeiros dias sim sim sim - Complementação salarial (desde que o direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) não não sim - Benefício pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não não não - Benefício pago por entidade de previdência privada