Ta 240
1 – Introdução:
A Cosif tem por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelece regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro e também a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.
A elaboração do Cosif é obrigatória para as seguintes instituições:
✓ Bancos múltiplos;
✓ Bancos comerciais;
✓ Bancos de desenvolvimento;
✓ Caixas econômicas;
✓ Bancos de investimento;
✓ Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
✓ Sociedades de crédito ao micro empreendedor;
✓ Sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimos;
✓ Sociedades de arrendamento mercantil;
✓ Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
✓ Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
✓ Cooperativas de crédito;
✓ Fundos de investimento;
✓ Companhias hipotecárias;
✓ Agências de fomento ou de desenvolvimento;
✓ Administradoras de consórcio;
✓ Empresas em liquidação extrajudicial.
A competência para expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem utilizadas pelas Instituições Financeiras é do Conselho Monetário Nacional, e essa competência foi delegada ao Banco Central.
Os princípios contábeis que a Cosif deve utilizar:
✓ Adotar métodos e critérios uniformes no tempo;
✓ Registrar as receitas e despesas;
✓ Fazer a apropriação mensal das rendas;
✓ Apurar os resultados em períodos fixos de tempo;
✓ Proceder as conciliações dos títulos