T3 T1 E T2 COM CORRE ES NO MESMO DOCUMENTO GILBERLAN CRUZ SOUZA 201102327824 PPE V

3370 palavras 14 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE PEDAGOGIA EAD

GILBERLAN CRUZ SOUZA

CONTRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA PARA SUPERAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE ANALFABETISMO FUNCIONAL EM JOVENS E
ADULTOS NO PRIMEIRO SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Rio de Janeiro,
2014

1. APRESENTAÇÃO DO TEMA.
O analfabetismo funcional ainda mostra-se presente no cotidiano de jovens e adultos no Brasil. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2012, 91,3% da população de 15 anos ou mais é alfabetizada e 30,6% da população com 15 anos ou mais não possui os anos iniciais do ensino fundamental completos. Reverter o quadro de analfabetismo e de analfabetismo funcional constitui-se desafio, assim como garantir a esses indivíduos acesso aos bens culturais que lhes permitam condições de vida digna e de superação das desigualdades sociais que lhes foram impostas ao longo dos tempos, desde o Brasil colônia. A Constituição de 1988 representou avanço no sentido de definir o ensino fundamental como obrigatório e gratuito inclusive par aos que não tiveram acesso na idade própria. O artigo 208 assegura que:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
BRASIL (1988).

Contudo, de acordo com Fonseca (2005, p. 17) “Apesar do avanço proposto, o artigo 60 das disposições transitórias, que firmava um compromisso com a erradicação do analfabetismo em dez anos após promulgada a constituição de
1988, portanto, até 1998, foi substituído, em 1996, por meio da emenda 14, que criou o Fundef”.
Mesmo

com

a

criação

do

Fundef

(Fundo

de

Manutenção

e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), regulamentado pela Lei pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e
pelo

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