SÚMULAS e OJ's PROCESSO DO TRABALHO
Súmulas:
114 - Prescrição intercorrente (RA 116/1980, DJ 03.11.1980)
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
393 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) (Alterada pela Resolução nº 169/2010 - DeJT 19/11/2010)
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
OJ 140
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
Histórico
Redação original
140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
Inserida em 27.11.98
Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.
Oj 142
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
Histórico:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É passível de