Sócrates
Processo nº: 164-87.2012.5.10.0018
RODRIGO OLIVEIRA MAGALHÃES, já devidamente qualificado no processo em epigrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado abaixo assinado, informar o descumprimento do acordo pela reclamada, nos seguintes termos:
1- Primeiramente, o reclamante vem informar este juízo que a reclamada só cumpriu em parte o acordo homologado na audiência realizada no dia 15/02/2012, uma vez que a mesma só efetuou o pagamento da primeira parcela e anotou a CTPS com a data de demissão. No entanto, deixou de cumprir os demais itens do acordo.
2- A reclamada agiu de má-fé, com intuito de ganhar prazo, juntou ao processo no dia 16/02/2012 comprovantes de recolhimento de FGTS, os quais não são comprovantes de depósitos na conta vinculada do reclamante (documentos em anexo), pois conforme a cópia do extrato da conta do reclamante (em anexo), nada foi depositado a título de FGTS até o presente momento em sua conta. Logo, a reclamada não cumpriu o acordo realizado em audiência com relação a esse tópico.
3- A reclamada também não juntou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, descumprindo mais uma vez o acordo, e sem esse termo o reclamante nada poderá fazer.
4- Com relação aos Formulários do Seguro Desemprego, a reclamada juntou ao processo, no entanto, os referidos formulários não estão com a devida assinatura da reclamada (documentos em anexo). Logo, não tem como o reclamante dá entrada no recebimento das parcelas do Seguro Desemprego sem a assinatura da reclamada e sem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também não fornecido.
Diante do exposto, requer a execução dos valores referentes à totalidade dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40% no valor de R$, bem como a indenização substitutiva do seguro desemprego no valor de R$ , com fundamento na Súmula nº 389, II, do TST. Requer, ainda, a antecipação da segunda