Síntese: princípios básicos para projetos
Para iniciar um projeto é necessário primeiramente que se tenha uma idéia, algo que deseje realizar, após essa primeira fase é o momento de colocar a idéia em prática e para isso torna-se indispensável a elaboração de um projeto que norteará o passo a passo rumo a realização/concretude da idéia inicial. Mas, antes é necessário saber o que é um projeto.
Projeto pode ser definido como uma atividade temporária que envolve: planejamento, orçamento, cronograma, objetivos, condições específicas, responsabilidades definidas, data para início e encerramento, alocação de recursos diversos e múltiplos atores envolvidos.Depois do projeto pronto é hora de captar os recursos necessários para colocá-lo em prática. Tais recursos podem ser adquiridos de várias formas, uma delas é através das leis de incentivo à cultura.
Estas leis, por sua vez, podem ser Federal, Estadual e Municipal. A lei Federal que contempla todo o país é a lei Rouanet, a lei Estadual e Municipal é específica de cada Estado e Município, logo cada um tem a sua.
Para ser contemplado por essas leis de incentivo cultural, é preciso que o projeto seja submetido a uma avaliação. Para tanto, o autor do projeto a ser avaliado preenche um formulário de inscrição exigido e disponibilizado pela lei da qual esta pleiteando recursos.
No caso do Estado do Espírito Santo e do Município de Vitória que é capital do Estado, alguns projetos são inscritos na lei Rouanet que é Federal, outros na lei Municipal Rubem Braga; que é a lei que atende o Município de Vitória e outros projetos ainda são inscritos no Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo o FUNCULTURA, pois, o Espírito Santo ainda não possui uma lei Estadual de incentivo à cultura, existe sim; um projeto de lei para este fim, mas que ainda não foi aprovada.
Ao comparar os formulários de inscrição de cada uma das leis de incentivo cultural citadas, percebe-se que ambos possuem suas exigências. Por exemplo, nas fichas de