Síntese NR 27
Esta norma dispõe sobre o Registro do Profissional Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. Este registro é de suma importância, pois o mesmo, estabelece uma garantia de que esses profissionais atendam aos requisitos legais para desempenhar sua função devidamente habilitado.
Por meio de uma expedição de um número de registro profissional lançando na CTPS, o Ministério do Trabalho valida previamente o mesmo. O registro será efetuado e concedido pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT que requer: formação de nível médio e curso técnico de segurança do trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.; certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho.
REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Profissão Técnico de
Segurança do Trabalho
A profissão do Téc. de Segurança do Trabalho vem crescendo gradativamente, está havendo muitos investimentos em segurança nas empresas, pois o empregador está vendo resultados positivos. Depois de implantar um profissional está comprovadamente tendo retorno, além de dar a oportunidade de oferecer qualidade de vida no trabalho para seus funcionários possibilitando assim um trabalho mais salubre e longe de doenças.
Esse profissional trabalha implantando ações que tem por finalidade eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, promovendo inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como oferecer orientação e palestras com temas de grande relevância no ambiente de trabalho, também como as atribuições para providenciar