Síntese do capítulo 2 introdução ao estudo do direito - tércio sampaio ferraz jr.
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
Síntese capítulo 2 – Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação A origem do Direito está relacionada ao conceito de justiça, que na época de seu aparecimento derivava de um vocábulo significando os limites da terra de um homem. Assim, o Direito vinculasse ao que é devido, exigível e à culpa, seria como se fosse à pretensão, seguido do pecado e daí o pagamento sob pena. Fica clara que a diké (Justiça) estava ligada a precisão de se estabelecer o equilíbrio social. São apresentadas ao longo do texto as várias transformações sociais que influenciaram diretamente no que o Direito atuou sobre essas sociedades. Em princípio, nas sociedades primitivas, o poder estava concentrado no que se chama de princípio de parentesco, ou seja, as relações políticas estavam dentro dessas comunidades fechadas, tanto em considerações culturais, econômicas ou, principalmente, em questões religiosas. Outro ponto fundamental que regia o poder naquela época eram as divindades, a influência do sagrado na vida das pessoas. As regras deveriam ser seguidas rigidamente, caso contrário o sujeito que desobedecesse era expurgado. Assim, evidenciava a forma maniqueísta que o Direito tinha nas sociedades arcaicas. Devido à evolução das sociedades, tanto pelo aumento quantitativo das populações como pela complexidade das interações humanas, a organização social virou o critério para a nova distribuição do poder. Para isso, dentro da polis (o homem como ser político), a hierarquização era construída com base no prestígio, o que acarretou na necessidade de formulas prescritivas de validade permanente, as quais reconheceram as possibilidades de escolha e participação dos diferentes cidadãos na vida na sociedade. Já as punições encaminham-se para procedimentos decisórios regulados, fazendo surgir as formas de jurisdição, que são juízes, tribunais, etc. A fundação do direito na Antiguidade Clássica