Síntese da Lei do Bolsa Família
I – Introdução
Neste trabalho analisaremos a Lei que institui o Programa de Transferência de Renda, o Bolsa Família. Para fins de organizarmos este estudo, dividimos a Lei em tópicos que serão: Condicionalidades e Execução.
O foco será a compreensão dos parâmetros formais do programa, que traz consigo a Lei 10.836/2004, que mostra-se, de acordo com a leitura da autora, lei bastante descritiva em relação às suas condicionalidades, porém restrita à sua execução.
II – Lei 10.836/04
A Lei 10.836/2004 instituiu o Programa Bolsa Família, que trata-se de uma ação de transferência de renda com condicionalidades. Tal Ação Afirmativa tem como finalidade unificar as ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente os seguintes programas:
- Bolsa Alimentação;
- Programa Auxílio Gás;
- Bolsa Escola.
1. CONDICIONALIDADES
O programa é constituído basicamente de dois benefícios, o benefício básico e o benefício Variável.
1. Benefício Básico: é destinado às famílias que se encontram em extrema pobreza.
Este benefício será pago com o intuito de que tais famílias superem a extrema pobreza, será distribuído entre as famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade. A renda mensal per capita deste núcleo não deve superar o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
2. Benefício Variável: será destinado às famílias que além de se encontrarem em situação de extrema pobreza, tenham em sua composição: gestantes, nutrizes, pessoas com idade entre 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. No caso do benefício pago ao adolescente com idade entre 16 e 17 anos, o limite será de até dois benefícios por família.
Família
A Lei considerará por família o grupo doméstico composto por indivíduos que possuam laços de parentesco ou afinidade, e ainda, que vivam sob o mesmo teto e que se mantenha ela contribuição de seus membros.
Nutriz
Será a lactante que tenha filho de até 6