Síntese - Conhecimento
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: COSTA E SILVA LTDA
1. Luís Guimarães da Costa, brasileiro, natural de Ji-Paraná, solteiro, 02/09/1989, empresário, CPF n.º 000.891.636-41, portador da carteira de identidade n.º 2836485-9, SSP – RO, residente e domiciliado em Ji-Paraná/RO, à Rua Mato Grosso, 123, Bairro Dom Bosco.
2. Maria Aparecida Silva, brasileira, natural de Ji-Paraná, solteira, 20/05/1983, empresária, CPF n.º 374.738.948.-20 portadora da carteira de identidade n.º 4273625-8, SSP – RO, residente e domiciliada em Ji-Paraná/RO, à Rua Caetano Costa, 276, Bairro Urupá, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Tecelagem Maria e terá sede e domicílio na Avenida Ji-Paraná, 374, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, cep: 76900-170 (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$50.000,00(cinquenta mil reais), dividido em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) quotas de valor nominal R$1,00 (1 real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Luís Guimarães da Costa nº de quotas 35.000
Maria Aparecida Silva nº de quotas 15.000 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto social: comercio varejista de artigos do vestuário em geral.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 03/03/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A