Síntese cap 7 - pela mão de alice
Ehrlich que teve publicados dois grandes temas na área: O Direito Vivo e a Criação Judiciária do direito (1929 – 1967).
Entre a década de 50 e 60 duas ordens de condições emergentes contribuíram para a orientação do interesse sociológico para as dimensões processuais, institucionais e organizacionais do direito.
1 - Condições Teóricas: a – Sociologia das organizações (Weber foi um dos principais organizadores), b – Desenvolvimento da ciência política; análise dos tribunais como instâncias de decisão da política, c – Antropologia do direito: não se dá atenção para a analítica da obra, orienta-se pelo processo e pelas instituições.
2 – Condições Sociais: a – Lutas Sociais (negros, estudantes, etc), as desigualdades econômicas ameaçam a igualdade do direito, b – Década de 60: crise na administração da justiça: lutas sociais, transferência do estado liberal para o estado da providência.
O Acesso a Justiça
A justiça civil mais do que a penal teve uma real ou potencial procura pela justiça.
A igualdade jurídica X desigualdade sócio-econômica, Obstáculos na litigação, obstáculos sociais e culturais no acesso a justiça, quanto mais baixa a classe social, mais distante o cidadão se acha da administração da justiça, pela ignorância de seus direitos, discriminação social no acesso a justiça.
A concepção de que os tribunais são um subsistema do sistema político global teve duas conseqüências muito importantes:
1 – colocou os juízes no centro do campo analítico, seus comportamentos, decisões, motivações, etc.
2 – desmentir a idéia convencional de que a justiça é neutra e imparcial.
Vários estudos têm vindo chamar a atenção para um ponto negligenciado: a importância dos sistemas de formação dos magistrados, com vista a